Quem representa a AFFDP e as regras que orientam o seu funcionamento.
A AFFDP é dirigida por três órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de três anos, nos termos dos Estatutos da associação.
As eleições para a Direção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal decorrem nos termos do Regulamento Eleitoral. Sócios no pleno gozo dos seus direitos podem candidatar-se.
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