As famílias não financiam só diretamente o desporto dos filhos — financiam também, através de impostos, o sistema onde esse desporto acontece. Este estudo tenta mostrar essa dupla carga.
⚠️ Nota metodológica: os valores e simulações desta página são estimativas ilustrativas, construídas a partir de casos hipotéticos, para mostrar a ordem de grandeza do esforço das famílias — não são cálculos fiscais exatos nem aconselhamento fiscal. Cada situação familiar tem particularidades (deduções, agregado, regime de tributação) que alteram o valor final de IRS efetivamente pago. Confirma sempre a tua situação concreta com um contabilista certificado ou com a Autoridade Tributária.
O mais interessante é calcular o custo fiscal total de uma família com filhos atletas — porque o desporto dos filhos não é uma despesa isolada, é mais um elo de uma cadeia fiscal que já existe.
Sobre os rendimentos: IRS; contribuições para a Segurança Social.
Sobre o consumo: IVA; ISP (combustíveis); IABA (álcool e bebidas açucaradas); imposto sobre o tabaco; ISV e IUC (veículos).
Sobre o património: IMI, IMT e Imposto do Selo.
Sobre lucros: IRC, e em certos casos derrama municipal/estadual.
Sobre salários: contribuições para a Segurança Social; retenção de IRS dos trabalhadores.
Sobre vendas e património: IVA liquidado aos clientes; IMI/IMT quando aplicável.
As famílias suportam uma parte significativa do financiamento do sistema desportivo através dos impostos e dos custos diretos associados à prática desportiva dos seus filhos — e é por isso que a AFFDP defende benefícios fiscais e deduções em IRS para despesas com desporto de crianças e jovens.
Dois adultos a trabalhar por conta de outrem, €1.750/mês cada, 14 meses. Filhos de 12 e 15 anos, cada um a praticar uma modalidade federada.
| Despesa anual com os dois atletas | Valor |
|---|---|
| Mensalidades (€30 × 12 × 2) | €720 |
| Equipamentos | €400 |
| Inscrições / torneios / seguros | €300 |
| Deslocações | €600 |
| Total | €2.020 |
Com €49.000 de rendimento bruto anual, o IRS efetivamente pago depende de deduções, retenções e do regime de tributação — não é possível indicar um valor exato sem conhecer todos os elementos da família.
Em 2026, a Autoridade Tributária prevê uma dedução à coleta de €600 por dependente com mais de 3 anos — para dois filhos, €1.200 de dedução, antes de outras deduções. Existe ainda uma dedução de 30% do IVA suportado em ensino desportivo, clubes e ginásios, dedutível em IRS até €250 por agregado familiar.
Mesma estrutura de custos desportivos, para se poder comparar diretamente as duas famílias.
| Pai | Mãe | Total | |
|---|---|---|---|
| Salário mensal bruto | €1.000 | €1.000 | €2.000 |
| 14 meses | €14.000 | €14.000 | €28.000 |
| Despesa | Anual |
|---|---|
| Mensalidades desportivas | €720 |
| Equipamentos | €400 |
| Inscrições / torneios / seguros | €300 |
| Deslocações | €600 |
| Total | €2.020 |
Sem contar sapatilhas, alimentação extra em competições, hotéis, portagens, estacionamento, fisioterapia, consultas ou material adicional — só com mais €1.000/ano de custos indiretos, a família passa a gastar €3.020/ano com os dois atletas, ou seja, 10,8% do rendimento bruto familiar. Para uma família com €2.000/mês de rendimento bruto, ter dois filhos atletas pode significar gastar o equivalente a mais de um mês de rendimento bruto por ano só para garantir a sua participação desportiva — antes de contar a maioria dos custos indiretos.
Se uma parte significativa deste valor está sujeita a IVA, existe também uma receita fiscal considerável para o Estado — o que reforça o argumento de que o desporto de formação não é apenas uma despesa das famílias, é também um investimento com retorno para o país.
🏀 "Desporto de formação: uma despesa que é também um investimento."
Defendemos uma dedução de 30% até €500 por atleta/ano, aplicável a mensalidades, inscrições, seguros, equipamento, material, participação em competições, transporte para competições, estágios e exames médico-desportivos. Uma família com dois atletas passaria a poder deduzir até €1.000/ano em IRS — mais do que o atual limite de €250 por agregado familiar, aplicável apenas a uma parte restrita destas despesas.
Junta-te a esta causaQueremos alargar esta análise a três perfis de rendimento (baixo, médio e médio-alto) e construir um documento de referência, com números concretos, para apresentar à Assembleia da República, ao Governo, às câmaras municipais, às federações e às empresas. Sócios AFFDP serão os primeiros a receber este estudo.
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